ALTO ARAGUAIA

Prazo para pedidos de isenção do IPTU 2023 entra na reta final em Várzea Grande

Prazo para pedidos de isenção do IPTU 2023 entra na reta final em Várzea Grande

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Está chegando ao fim o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande. Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 deste mês e não serão prorrogados, conforme alerta da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

Os contribuintes que desejarem pleitear o benefício devem estar atentos ao cumprimento de exigência para validação e deferimento da isenção, como orienta a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos.

Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício – o de 2023 – bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-812. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: [email protected].

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As condições para ter direito são:

Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)

Área construída de até 160 m²

Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família

Receber até um salário mínimo.

Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Certidão de casamento

Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)

Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual – referente a 2023 – histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda

A secretária Lucineia dos Santos, frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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