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Wilson Santos quer impedir obstrução de informações de órgãos públicos fiscalizados pela ALMT

Wilson Santos quer impedir obstrução de informações de órgãos públicos fiscalizados pela ALMT

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Para garantir o bom andamento nos trabalhos da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou em sessão plenária da última quarta-feira (7), o Projeto de Lei n.º 786/2025 que estabelece punição aos agentes públicos ou privados que obstruírem a fiscalização de deputados em órgãos públicos de Mato Grosso. A proposta vai garantir o acesso de documentos, relatórios ou informações necessárias para atender o exercício da função do parlamentar no Legislativo.

O deputado esclarece que o Poder Executivo estadual atende a maioria das demandas dos parlamentares, mas existem momentos que é preciso informações em um prazo de cinco a 10 dias e acaba se estendendo por 30, 60 e 90 dias, o que interfere na execução da atividade. “Nós queremos deixar uma legislação mais clara e objetiva para que estes deputados e os próximos que virão, possam ter uma lei que obriga, determina e puna aquele secretário ou servidor que coloca obstáculos para conceder informações. Essa legislação não é só para o momento e, sim, para sempre. Estamos dando mais estrutura e mais condições de trabalho para o parlamentar”, explicou.

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De acordo com a proposta, a punição contra um agente público ou privado poderá ocorrer quando houver recusa para o acesso a documentos ou informações necessárias durante a fiscalização do parlamentar. Também, quando ele impedir a presença do deputado estadual ou seus representantes nas dependências da Administração Pública seja nas esferas federal ou municipal e exigir formalidades ou processos administrativos desnecessários ou que não se aplicam à atividade inspecionada.

Wilson Santos esclarece que, caso o agente não atenda o que é imposto pela matéria, ele poderá responder por irresponsabilidade administrativa. Conforme o projeto, o servidor público poderá ter a suspensão temporária de suas funções por até 30 dias, multa a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso de reincidência, conforme o regulamento do cargo ou função exercida – e outras penalidades.

No caso do agente privado, a proposta aponta multa administrativa proporcional à gravidade de obstrução, suspensão temporária da participação em contratos com o Estado por até 12 meses e será proibido de realizar novos contratos e convênios com o Poder Público Estadual durante cinco anos, em caso de reincidência.

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Fonte: ALMT – MT

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