O vereador Fabiano do Gás apresentou a Indicação nº 005/2026, solicitando que o Poder Executivo Municipal adote as providências administrativas, legais e orçamentárias necessárias para a implantação e regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no âmbito do município.
A indicação é direcionada ao prefeito municipal, Jacson Marlon Niedermeier, com cópia ao procurador do município, Marlon Paniago, e tem como foco principal o reconhecimento das monitoras e educadoras da educação infantil como integrantes da carreira do magistério.
A nova legislação federal representa um avanço significativo na valorização da educação infantil ao promover alterações na Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). Com isso, passam a ser reconhecidos como profissionais do magistério os educadores que atuam diretamente na educação infantil, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos legais de formação e ingresso por concurso público.
Segundo o vereador, a medida corrige uma distorção histórica que atinge milhares de profissionais conhecidos como monitoras, educadoras ou agentes de desenvolvimento infantil, mas que exercem, na prática, funções pedagógicas essenciais para o desenvolvimento educacional na primeira infância.
Fabiano do Gás destaca ainda que diversos municípios brasileiros já iniciaram a adequação de seus planos de carreira e estatutos do magistério à nova legislação federal, garantindo isonomia, valorização profissional e respeito ao direito constitucional à educação. No entanto, até o momento, não há iniciativas concretas no município para efetivar essa adequação, o que pode gerar insegurança jurídica, desvalorização da categoria e eventual judicialização.
Com a indicação, o parlamentar busca estimular o Executivo Municipal a iniciar estudos técnicos, dialogar com a categoria e elaborar uma proposta legislativa que possibilite:
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o enquadramento das monitoras da educação infantil na carreira do magistério;
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a adequação do plano de cargos e salários;
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e a observância do piso salarial nacional do magistério, quando aplicável.
“A valorização desses profissionais é uma questão de justiça social e de fortalecimento da política pública de educação infantil”, afirma o vereador. A indicação também observa o que dispõe a Lei Municipal nº 4.198/2020, em seu artigo 3º, inciso I, aguardando resposta formal do Executivo sobre as providências adotadas.























