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Barranco propõe protocolo de busca imediata para crianças autistas em Mato Grosso

Barranco propõe protocolo de busca imediata para crianças autistas em Mato Grosso

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Em meio ao mês de Conscientização sobre o Autismo, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 452/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para estabelecer diretrizes para a adoção de um protocolo de busca imediata de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças e adolescentes, em caso de desaparecimento.

O protocolo propõe a eliminação do prazo de espera de 24 horas, com a ativação imediata das buscas tão logo haja comunicação do desaparecimento.

“Cada minuto conta quando se trata de uma criança autista desaparecida. Essas crianças, muitas vezes, não pedem ajuda e podem estar em situação de extremo risco. O poder público precisa agir com rapidez, sensibilidade e responsabilidade”, afirmou Barranco.

O projeto estabelece que a comunicação do desaparecimento poderá ser feita por qualquer pessoa que testemunhe a fuga ou ausência injustificada, e determina que as autoridades policiais e competentes iniciem imediatamente as buscas, independentemente de indícios de crime, considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa desaparecida. Entre as medidas previstas estão a notificação às forças de segurança, ativação de alertas em redes sociais e mídia, uso de imagens de câmeras de segurança, drones e cães farejadores, quando disponíveis.

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A urgência dessa iniciativa se reforça por tragédias recentes, como o caso do pequeno Samuel, de 10 anos, que desapareceu em São Paulo no último dia 23 de março e foi encontrado sem vida em um córrego após horas de busca. De acordo com o CDC (Centers for Disease Control and Prevention), quase metade das crianças autistas já tentou fugir ao menos uma vez, muitas vezes com consequências fatais.

Barranco destacou que a proposta se alinha a modelos internacionais, como o sistema Silver Alert nos Estados Unidos, e reafirma a prioridade absoluta garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. “Não podemos aceitar que vidas sejam perdidas por falta de um protocolo adequado. O Estado tem o dever de proteger aqueles que mais precisam. Garantir esse protocolo é garantir vida, é garantir dignidade”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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