ALTO ARAGUAIA
ALVARÁ 2025

Emissão de Alvará do exercício de 2025 já está disponível em Alto Araguaia

Emissão de Alvará do exercício de 2025 já está disponível em Alto Araguaia

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O prazo para quitar o documento referente ao exercício de 2025 segue até o dia 28 de fevereiro.

 

Marcos Cardial | Assecom AIA

A Prefeitura de Alto Araguaia, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIP), disponibilizou a emissão do Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2025 destinado a todos os contribuintes que exercem atividades comerciais, industriais ou prestam serviço no município.

O prazo para quitar o documento referente ao exercício de 2025 segue até o dia 28 de fevereiro. Para facilitar ao contribuinte, a Licença pode ser emitida pelo site da Prefeitura (clique aqui), solicitada pelo e-mail [email protected].br ou diretamente na sala da Coordenadoria de Tributos na sede da Prefeitura. É importante que os contribuintes fiquem atentos a e-mails falsos que tentam aplicar golpes.

Empresas optantes do Simples Nacional tem previsão de até 50% de desconto à vista com o pagamento até a data de vencimento. O empresário deve emitir a Certidão Negativa de Débitos nas esferas Municipal, Estadual e Federal e levar presencialmente no Departamento de Tributos para que seja calculado o desconto. Caso o estabelecimento possua débito, é necessário o pagamento dos tributos para evitar cobrança judicial.

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O Alvará é emitido anualmente pela Prefeitura Municipal e atesta que a empresa, empresários individuais, microempreendedores e outros comerciantes estão regulares e aptos a desenvolver as atividades de acordo com as normas e leis. Sem o Alvará, a empresa não pode exercer a atividade e o estabelecimento estará sujeito a multas diárias.

Qualquer informação ou dúvida para emitir o Alvará de Funcionamento, o empresário pode entrar em contato com o seu contador. Mais informações no Departamento de Tributos, anexo à Prefeitura Municipal, na Avenida Carlos Hugueney, Centro ou pelo telefone (66) 3481-2461.

“O alvará é um documento que autoriza o funcionamento do comércio e assegura ao cidadão que o estabelecimento está em conformidade com as normas impostas pelo município”, comentou o coordenador de Tributos e Regularização Fundiária, Willengarg de Oliveira.

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