ALTO ARAGUAIA
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Presidente do SINTAFQUIM Alberto Jesus Araújo faz convite para Assembleia Geral Extraordinária

Presidente do SINTAFQUIM Alberto Jesus Araújo faz convite para Assembleia Geral Extraordinária

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FABRICAÇÃO DE ETANOL, BIOETANOL, BIOENERGIA E ÁLCOOL, ADUBOS, FERTILIZATES E CELULOSE DE RONDONOPOLIS E REGIÃO – SINTAFQUIM – CNPJ: 26.136.352/0001-62, por seu representante legal, convoca os trabalhadores associados ou não, da categoria dos trabalhadores nas indústrias e agroindústrias de produção de álcool/etanol, açúcar e bioenergia, para se reunirem em assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 22 de novembro de 2023, com os trabalhadores das empresas: Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável S/A- (Grupo Atvos S/A), sediada Rodovia MT 100 km 51 lado esquerdo, zona rural no município Alto Taquari MT CEP 78.758-000, as 05h30min, 13h30min e às 21h30min, nas dependências da quadra poliesportiva do Ginásio de esportes “ José Hildo Vieira Rezende” próximo a escola Elzinha Lizardo Nunes, cidade de Alto Taquari MT. Para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Analisar e discutir a proposta da empresa, para celebrar ACT (acordo coletivo de trabalho) sobre (PLR-O (participação nos lucros e resultados – operacional) e PLR (participação nos lucros e resultados) 2023/2024; 2º) Analisar e discutir sobre a Contrapartida Financeira dos Trabalhadores Beneficiados pelo ACT (acordo Coletivo de Trabalho), para o custeio da Atividade Sindical (contribuição assistência), no valor R$222,00 (duzentos, vinte e dois reais), dividido em duas parcelas iguais de R$111,00 (cento e onze reais) de desconto de todos os trabalhadores, que ainda não contribuíram para com o sindicato no exercício de 2023, assim também sua inclusão no ACT (acordos coletiva de trabalho), como clausula; 3º)  Discussão, deliberação e aprovação com Outorga (autorização) de poderes a diretoria, do Sindicato a assinar, o ACT (acordo coletivo de trabalho), assim também modular os critérios para os trabalhadores poderem exercer o direito a se oporem ao desconto, sobre a contribuição contida no referido item, 2º). Da ordem do dia. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em primeira convocação, nos horários supramencionados, as mesmas se realizarão, no mesmo dia e local, com o número de trabalhadores interessados e presentes, para os efeitos de direito. Com a observação do disposto no artigo 612 da CLT (consolidações das leis do Trabalho).

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Alto Taquari 18 de Novembro de 2023.

 

Alberto Jesus Araújo

Presidente

 

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