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Proprietários de terrenos sujos tem prazo para limpeza até dia 30 de outubro

Proprietários de terrenos sujos tem prazo para limpeza até dia 30 de outubro

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Manter os terrenos e lotes baldios limpos evita insetos e doenças e é uma obrigação dos proprietários de imóveis urbanos. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, está notificando os donos de terrenos sujos sobre a obrigatoriedade de limpeza, sob pena de multa e cobrança do serviço.

Conforme o artigo 1º, do Decreto Nº 6.526, de 06 de outubro de 2023, os donos de imóveis estão notificados a partir deste documento, a cumprir com a limpeza dos terrenos e lotes, até o dia 30 de outubro. Após este período, a Prefeitura executará a limpeza e cobrará todos os custos, além da multa que corresponde a 40 UFLs, que pode chegar a R$ 827,60, conforme o Código de Posturas do Município.

O valor cobrado pelo serviço de limpeza de um terreno ou lote é calculado por metro quadrado, sendo o custo de R$1,03.

O documento prevê ainda, que mesmo após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais.

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“Vocês podem perceber, percorrendo a cidade, que a gente consegue manter os terrenos muito limpos, inclusive com grama plantada. É importante que as pessoas se preocupem também, que façam que a cidade nossa continue sendo como exemplo para muitos cidades do Mato Grosso em termos de limpeza, em conservação”, aponta o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Paulo Nunes.

“Este Decreto é lançado todos os anos, justamente por ser uma questão de segurança e de saúde pública. E o decreto permite que lotes fiquem automaticamente notificados, depois desse período a prefeitura limpa manda o valor e a multa aos proprietários. Pedimos encarecidamente que a população nos ajude, que os proprietários de lote façam as devidas limpezas pra manter uma de saúde pública, segurança e a questão ambiental em dia”, orienta o supervisor técnico e biólogo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Felipe Palis.

Programa Grama Legal

Desde setembro de 2021, existe o Programa Grama Legal, instituído pela Lei Nº 3.232, que tem como objetivo implementar e manter o plantio de grama em lotes urbanos não construídos e áreas habitacionais.

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“É importante destacar que o plantio de grama nos terrenos garante um incentivo no IPTU. As pessoas que plantam grama tem um desconto no imposto todos os anos. Então se torna bem atrativo. A cidade fica mais bonita e a facilidade de manter este terreno limpo é muito maior”, acrescenta Paulo.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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