ALTO ARAGUAIA

Refis é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o município

Refis é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o município

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Lançado na primeira quinzena de abril, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 90% nos juros e multas para pagamentos à vista e opções de parcelamento.

 

Marcos Cardial | Assecom AIA

 

A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, através da Secretaria de Finanças e Planejamento, lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, onde pessoas físicas e jurídicas terão a oportunidade de regularizar débitos tributários vencidos junto ao município. O REFIS entrou em vigência dia 14 de abril e segue até 04 de julho de 2025. Podem aderir os contribuintes com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, referentes a impostos, taxas, contribuição de melhoria e outros, inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não.

O Refis permite o pagamento de tributos em atraso como IPTU, ISS, Taxas de Licenciamento como alvarás de funcionamento e alvarás sanitários, multas relacionadas a falta de limpeza de lotes urbanos e multas administrativas, além de outros débitos municipais.

FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO

De acordo com a Lei Do Refis 2025, para participar do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, o contribuinte devedor deverá comparecer junto ao Departamento de Tributos para a consolidação de suas dívidas podendo liquidá-las da seguinte forma: pagamento à vista com desconto de 90% em relação aos juros e multas. Para pagamento cujo parcelamento fique entre 02 a 06 parcelas desconto de 70% em relação aos juros e multas. Para contribuintes que optarem pelo pagamento com parcelamento de 07 a 12 parcelas será concedido desconto de 50% em relação a juros e multas.

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O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Mais informações sobre o REFIS podem ser obtidas diretamente na sala do Departamento de Tributos, na sede da Prefeitura de Alto Araguaia.

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