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TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi aos cofres de Cuiabá

TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi aos cofres de Cuiabá

Crédito: Tony

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a devolução de R$ 2,1 milhões aos cofres da Prefeitura de Cuiabá. O valor diz respeito a pagamentos indenizatórios irregulares feitos pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2020 a duas empresas contratadas para o transporte escolar de alunos da zona rural.

A decisão é fruto de representação de natureza externa relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e aponta que, durante quatro anos, as empresas executaram os serviços sem reivindicar o pagamento por trechos chamados “carga seca”, ou seja, deslocamentos realizados sem alunos. Contudo, em 2020, pleitearam o valor adicional, contrariando os termos do edital e dos contratos.

Por sua vez, a Secretaria de Educação autorizou a indenização sem observar medidas básicas de prudência administrativa, desconsiderando, por exemplo, que os contratos firmados no Pregão Eletrônico 23/2016 eram claros ao excluir os trechos sem alunos da remuneração. Para Antonio Joaquim, as condutas violaram os princípios da boa-fé contratual e do planejamento orçamentário público.

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“Existia uma relação contratual muito bem estabelecida acerca do modo de execução dos serviços e dos respectivos pagamentos pelas partes, uma vez que as referidas empresas executaram o serviço durante quatro anos sem qualquer questionamento sobre o método de pagamento e, tão somente, em agosto de 2020 apresentaram uma postura contraditória e solicitaram a indenização pelos trechos de deslocamentos dos veículos entre o local de pernoite até o local de início e/ou fim do transporte”, apontou.

Neste contexto, o reator ressaltou ainda que as empresas sequer impugnaram o edital do pregão eletrônico ou realizaram a vistoria das rotas de transporte escolar para que pudessem conhecer melhor o objeto da licitação antes de elaborarem suas propostas de preços.

“As empresas possuíam a faculdade de requerer o reequilíbrio econômico ou reajuste de valores durante a execução contratual, caso tivessem comprovado fatos supervenientes e imprevisíveis, ou para corrigir os efeitos da inflaçãom, contudo, além de não efetuar os referidos pedidos, também não apresentaram provas de ônus insuportável e imprevisível por parte da contratada”, avaliou em seu voto. 

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Diante disso, além da restituição integral do valor, devidamente atualizado, por parte das empresas também foi determinada a aplicação de multa à então secretária municipal de Educação e à procuradora-geral-adjunta de Cuiabá, pela aprovação dos pagamentos sem as devidas cautelas administrativas. 

No voto, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi recomendado ainda à gestão atual da pasta a adoção de medidas para evitar interpretações ambíguas em contratos futuros. O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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