ALTO ARAGUAIA

Valor probatório do depoimento policial abre debates do 2º dia do Encontro do Sistema de Justiça

Valor probatório do depoimento policial abre debates do 2º dia do Encontro do Sistema de Justiça

publicidade

O valor probatório do depoimento policial foi a discussão oportunizada na manhã desta sexta-feira (22), no painel 4 do segundo dia do V Encontro do Sistema de Justiça de Mato Grosso, realizado em parceria pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (ESA-MT), Fundação Escola do Ministério Público e o Centro de Educação e Aperfeiçoamento do Ministério Público na Chapada dos Guimarães, entre os dias 20 e 22 de Setembro.
 
Um tema tão importante e presente na rotina do Sistema de Justiça que o presidente da mesa, desembargador Orlando Perri, o comparou ao “arroz com feijão” de todos que atuam na área criminal. Abrindo a discussão, Perri levantou uma série de reflexões e fez considerações sobre a questão controversa, que divide opiniões. Afinal, qual o peso deve ter o depoimento policial no processo?
 
Perri relatou que, cumprindo seu mister no cargo de supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), visita presídios e penitenciárias e observa que a maioria dos reeducandos são jovens, reclusos devido ao tráfico de drogas, com condenações baseadas em depoimentos policiais, lavrados no momento do flagrante. Ele questiona se o Sistema de Justiça está dando o devido valor epistemológico a essas narrativas. “Qual a veracidade, se pode falar em legitimidade e de presunção de boa-fé pública? Não seria o réu que teria de reconstruir os fatos?” – pontuou o desembargador.
 
Segundo ele, “muitas vezes os juízes firmam suas convicções com base naqueles instantes iniciais da ocorrência e levam para audiência de instrução e julgamento este viés”. Com esta preocupação, ele convidou os magistrados a exercerem sempre o olhar crítico sobre os fatos, as provas e ao depoimento policial.
 
Enriquecendo o debate, o palestrante Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, tratou sobre a body cam, que, anexadas ao corpo dos policias, poderiam registrar os acontecimentos com maior fidedignidade. “Este é o sonho de qualquer juiz, ou seja, ser onipresente para poder julgar melhor, este é o desejo de melhorar a atuação policial, mas pode ser também um risco”, contemporizou. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (P/MT), na condição de debatedor, defendeu que o depoimento do policial se presta a trazer informações sobre os ilícitos a partir da modelagem esculpida pela criminologia moderna e que não deve ser nem supervalorizado e nem subestimando. A prática de infrações, segundo ele, é apurada essencialmente por policias e diante de crimes, principalmente os vagos, não são só é incomum pessoas alheias à ocorrência estarem presentes, como é extraordinário, então os policiais é que realmente se encontram no momento dos fatos. “Essa é a charada. Como se dar valor ao depoimento do policial? Da mesma forma que se dá o de qualquer pessoa, ou seja, não se pode usar como uma prova tarifada para mais, mas tampouco para menos”. Encerrando o painel, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e advogado criminalista Stalyn Paniago parabenizou os organizadores pela grandiosidade do evento e saudou o público formado por advogados, promotores, juízes desembargadores, ministros e demais atores do sistema de Justiça. “Todos nós queremos errar menos e, nesse intuito, como sopesar o depoimento policial? Através de regras claras previstas na Constituição Federal e considerar a diversidade de realidades que não podem ser desprezadas”, preconizou. Ele citou que, de acordo com pesquisas da USP, 74% dos processos envolvendo tráfico de drogas tem como provas apenas o depoimento policial. Este mesmo estudo aponta que de cada três suspeitos de tráfico, 2 são pretos ou pardos. “Fica evidente então que construir critérios mais
 
objetivos, observar a tendenciosidade que poder haver, considerar inclusive a corrupção que vai muito além do aspecto financeiro, a afronta aos direitos fundamentais de todo cidadão como, por exemplo quando se usa de meios ilícitos para obter confissão, e garantir a dignidade da pessoa humana”.
 
Sobre a body cam, Stalyn considerou que este seria um meio de trazer mais segurança a todos os operadores do Direito preocupados com a efetiva garantia do fazer Justiça.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal ocorre anualmente. Esta é a quinta edição e tem como tema ‘Efetividade da Jurisdição Penal’. Ele é realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães entre dos dias 20 e 22 de setembro no formato híbido.
 
O evento é uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil por meio das escolas judiciais e associativas dessas instituições.
 
Keka Werneck/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Seduc apresenta políticas públicas e avanços da educação de MT em encontro nacional

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade